Projeto 326
LEI
Nº 15.486, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a
remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por
cento) os valores dos subsídios e vencimentos base dos cargos efetivos,
comissionados e funções gratificadas no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam reajustados em 8% (oito por
cento) os proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar da data base fixada no parágrafo único do art.
1º, da Lei nº 12.218, de 13 de junho de 2002.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 20 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente