LEI Nº 15.489, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a
concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, à Fundação Gilberto Freyre,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.869.674/0001-43, sediada na Rua Dois Irmãos, nº
320, Bairro de Apipucos, Cidade do Recife, neste Estado, para fomento da
educação, pesquisa e cultura.
Art. 2º Como condição para a efetiva
concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado
convênio entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam
estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades, as
obrigações a serem cumpridas pela entidade, o valor da subvenção e o prazo da
respectiva concessão.
Art. 3º A entidade beneficiária da
subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas anuais dos
recursos recebidos na forma fixada no convênio mencionado no art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS