Texto Original



LEI Nº 15.489, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, à Fundação Gilberto Freyre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.869.674/0001-43, sediada na Rua Dois Irmãos, nº 320, Bairro de Apipucos, Cidade do Recife, neste Estado, para fomento da educação, pesquisa e cultura.

 

Art. 2º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades, as obrigações a serem cumpridas pela entidade, o valor da subvenção e o prazo da respectiva concessão.

 

Art. 3º A entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas anuais dos recursos recebidos na forma fixada no convênio mencionado no art. 2º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.