LEI Nº 15.490, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2015.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos Encargos Gerais
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.503.484.160,16 (um bilhão,
quinhentos e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta
reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MARCELINO GRANJA DE MENESES