LEI
Nº 15.519, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada
pelo inciso CCLXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide
o art. 235 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações
do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do Terceiro
Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual das Organizações
do Terceiro Setor não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de
2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON
COLLINS - PP.