Texto Anotado



LEI Nº 15.519, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 235 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.