LEI Nº 15.526, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 124 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 19 de maio: Dia Estadual do Defensor Público.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Defensor
Público, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Defensor Público, a ser
comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Defensor
Público não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO -
PR.