LEI
N° 15.608, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pelo inciso CCLXXXI
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 160 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de
junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual em Defesa do Rio São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual em Defesa do Rio São Francisco, a ser comemorado, anualmente, no dia 3
de junho.
Art.
2º O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não será considerado feriado
civil.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.