Texto Anotado



Projeto 326

LEI Nº 15.620, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 40 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 -  Dia 27 de fevereiro: Dia Estadual da Sukyo Mahikari.)

 

Institui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da “Sukyo Mahikari” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, dia Estadual da “Sukyo Mahikari”, a ser comemorado anualmente no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O evento descrito no caput do artigo anterior não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUÍNO BRITO - PHS.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.