Texto Original



LEI Nº 15.621, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 9º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

VI - em altitudes superiores a 1.100 (um mil e cem) metros; (NR)

......................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES – PSDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.