Projeto 326
LEI
Nº 15.641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCXC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 58 da Lei n° 16.241, de
14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado
Previdenciário..)
Institui o dia 10
de março como o Dia do Advogado Previdenciário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia do Advogado
Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º O Dia do Advogado Previdenciário não
será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES – PSDB.