LEI
Nº 15.650, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio,
localizado na Rua Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares,
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de
uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o
art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à
implantação do Centro de Operação e Logística com garagem municipal.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser cumprido em até 6 (seis) meses após
assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo
em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área: 14.024,09 m²
Perímetro: 490 m
Localização do imóvel: Rua
Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares, Município de Afogados
da Ingazeira, neste Estado
ALINHAMENTO
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DISTÂNCIA (M)
|
AZIMUTE
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COORD. ESTE
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COORD. NORTE
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CONFRONTANTES
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V01 - V02
|
94,00
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150°10’35’’
|
651.093,200
|
9.142.674,060
|
Rua Valdevino Praxedes
|
V02 - V03
|
151,00
|
249°03’02’’
|
650.952,180
|
9.142.620,070
|
AIS 20 -
Afogados da Ingazeira
|
V03 - V04
|
94,00
|
330°10’35’’
|
650.905,430
|
9.142.701,620
|
Avenida Padre Luiz de Góes
|
V04 - V01
|
151,00
|
69°03’02’’
|
651.046,450
|
9.142.755,610
|
Rua Terezinha dos Santos
Marques
|