LEI
Nº 15.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede ao
Município de Caetés, Região Agreste, o Título de Terra da Energia Eólica
Pernambucana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
concedido, ao Município de Caetés, o Título de Terra da Energia Eólica
Pernambucana.
Art. 2º O
Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana é justificado graças ao
desenvolvimento que o Parque Eólico instalado em seus limites territoriais traz
para a cidade e para o Estado, que ganhará fonte renovável de energia limpa não
poluidora.
Art. 3º A Data
Comemorativa da concessão do Título de Terra da Energia Eólica Pernambucana,
será, anualmente, o dia 13 de setembro, data coincidente com o dia comemorativo
de Emancipação Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO
– PSDB.