LEI Nº 15.743, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Declara de
Utilidade Pública a Entidade Instituto Papai.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública a Entidade Instituto Papai, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.449.392/0001-69, com sede à Rua Mardônio
Nascimento, nº119, Bairro da Várzea, Município do Recife, CEP: 50741- 380.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.