Texto Original



LEI Nº 15.770, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 22 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro do Município de Taquaritinga do Norte.)

 

Inclui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santo Amaro do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santo Amaro do Município de Taquaritinga do Norte, a ser realizada, anualmente, no período de 6 a 15 de janeiro.

 

Art. 2º As datas da Festa de Santo Amaro não serão consideradas feriados civis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA RAQUEL LYRA - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.