LEI Nº 15.781, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE doar, com encargo, o bem imóvel
que indica localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE autorizada a doar, com encargo, ao
Município do Jaboatão dos Guararapes, o bem imóvel, integrante de seu
patrimônio, com área total de 40.000,00m2 (quarenta mil metros
quadrados), localizado na Rua Severino B. de L. Filho, s/n, Bairro de
Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, registrado no 1º
Ofício de Registro Geral de Imóveis do referido Município sob a matrícula nº
19.383, fls. 280, do livro nº 3/AV.
Parágrafo único. A doação de que trata o
caput terá como encargo a construção do Novo Mercado de Cavaleiro e de
uma unidade escolar.
Art. 2º Em caso de não
atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º, no prazo de 30
(trinta) meses, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel,
revertendo o mesmo para a propriedade da FUNASE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS