Texto Original



LEI Nº 15.781, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

 

Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE doar, com encargo, o bem imóvel que indica localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE autorizada a doar, com encargo, ao Município do Jaboatão dos Guararapes, o bem imóvel, integrante de seu patrimônio, com área total de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), localizado na Rua Severino B. de L. Filho, s/n, Bairro de Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, registrado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis do referido Município sob a matrícula nº 19.383, fls. 280, do livro nº 3/AV.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a construção do Novo Mercado de Cavaleiro e de uma unidade escolar.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º, no prazo de 30 (trinta) meses, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade da FUNASE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.