Texto Original



LEI Nº 15.903, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 177 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 26 de junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Gestor Governamental e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Gestor Governamental, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

 

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se Gestor Governamental os integrantes das carreiras disciplinadas nas Leis Complementares nºs 117, de 2008, 118, de 2008 e 119, de 2008.

 

Art. 3º O Dia Estadual do Gestor Governamental não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.