LEI Nº 15.905, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica,
localizada no Município de Olinda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA, o imóvel de sua propriedade, com área total de
201,83m² (duzentos e oitenta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados),
localizado na Avenida das Garças, no bairro de Rio Doce, no Município de
Olinda, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único
desta Lei.
Parágrafo único.
A doação de que trata o caput terá como encargo a responsabilização da
COMPESA pela operação e pela manutenção dos reservatórios e estação elevatória
de água que compõem a rede de abastecimento de água do Conjunto Habitacional
Carlos Lamarca.
Art. 2º Em caso
de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco
anos, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o
mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel objeto da
doação destinar-se-á exclusivamente ao fim previsto no parágrafo único do art.
1º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
DE 201,83m2, DENOMINDA TERRENO RESULTANTE 04, LOCALIZADA NA QUADRA 11-A DO
LOTEAMENTO IV ETAPA DE RIO DOCE - OLINDA-PE.
Partindo
do ponto 01 coordenadas UTM 295.484,98mE, 9.119.166,38mS, localizado no canto
esquerdo do lote e frente voltada para Av. Das Garças, e ângulo interno
89º59’24’’NO, e distância de 10,50m, limitando-se com o terreno Resultante 01,
encontra-se o ponto 02, deste com ângulo interno de 90º00’00’’SO e distância de
19,22m limitando-se com o terreno Resultante 01, encontra-se o ponto 03, deste
com ângulo interno de 90º00’00’’SE e distância de 10,50m limitando-se com o
terreno Resultante 01, encontra-se o ponto 04, deste com ângulo interno de
90º00’36’’NE e distância de 19,22m limitando-se com a Av. das Garças,
encontra-se o ponto 01, início da descrição, fechando-se assim o polígono com
área total de 201,83m2.