Texto Anotado



LEI Nº 15.909, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 109 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti, realizado, anualmente, no mês de abril.

 

Art. 2º Não serão considerados feriados civis as datas em que ocorra o movimento Religioso Evangelizar É Preciso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.