LEI Nº 15.909,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogada pelo inciso
CCCXXXVII do art. 426 da Lei n°
16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 109 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de
abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre
Reginaldo Manzotti.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento Religioso
Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento
Religioso Evangelizar É Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti, realizado,
anualmente, no mês de abril.
Art. 2º Não
serão considerados feriados civis as datas em que ocorra o movimento Religioso
Evangelizar É Preciso.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PDT.