Texto Original



LEI Nº 15.910, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Declara de Utilidade Pública a Fundação Evangélica do Vale do São Francisco - FEVASF, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Fundação Evangélica do Vale do São Francisco - FEVASF, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 03.433.081/0001-01, sediada no Município de Petrolina, Vale do São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.