LEI
Nº 15.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar as áreas de
terras que especifica, a título de dação em pagamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
alienar, a título de dação em pagamento de débito contraído em decorrência da
desapropriação efetivada com base no Decreto nº 39.507,
de 12 de junho de 2013, alterado pelo Decreto
nº 40.472, de 12 de março de 2014, os
imóveis descritos e individualizados nos termos do memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A dação em pagamento da área de terra de que
trata o art. 1º destinar-se-á ao pagamento da parcela de indenização devida nos
termos do disposto na Cláusula Sexta da Escritura Pública de Desapropriação
Amigável e Composição do Valor da Respectiva Indenização, lavrada no Livro 2257-E,
fls. 168/176, no 5º Serviço de Notas da Comarca de Recife, neste Estado, em 18
de março de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador
do Estado em exercício
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL 1: imóvel localizado na Rua Joaquim Amaral
Cardoso, Lote B, Bairro do Rosarinho, no Município do Recife, neste Estado, com
as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso;
pelos fundos, com a Rua Salvador de Sá; pelo lado direito, com a Rua Eneas de
Lucena; e, pelo lado esquerdo, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso, por onde se
confronta com o prédio nº 291, Edifício Araguaia, e em parte com o prédio nº
191, da Rua Salvador de Sá, Edifício Tocantins, perfazendo uma área total de
2.429,82 m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e dois
decímetros quadrados); descrito na certidão de registro de imóveis apresentada,
matrícula nº 8595 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE.
IMÓVEL 2: imóvel localizado na Rua Barreiros, número
100, no bairro do Pina, no Município do Recife, com área total de 2.242,86m²
(dois mil, duzentos e quarenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados),
sendo de área construída 205,87m2 (duzentos e cinco vírgula oitenta e sete
metros quadrados), que é objeto de ação de usucapião proposta pelo Estado de
Pernambuco.