Texto Original



LEI Nº 15.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar as áreas de terras que especifica, a título de dação em pagamento.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar, a título de dação em pagamento de débito contraído em decorrência da desapropriação efetivada com base no Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 40.472, de 12 de março de 2014, os imóveis descritos e individualizados nos termos do memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A dação em pagamento da área de terra de que trata o art. 1º destinar-se-á ao pagamento da parcela de indenização devida nos termos do disposto na Cláusula Sexta da Escritura Pública de Desapropriação Amigável e Composição do Valor da Respectiva Indenização, lavrada no Livro 2257-E, fls. 168/176, no 5º Serviço de Notas da Comarca de Recife, neste Estado, em 18 de março de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL 1: imóvel localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B, Bairro do Rosarinho, no Município do Recife, neste Estado, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso; pelos fundos, com a Rua Salvador de Sá; pelo lado direito, com a Rua Eneas de Lucena; e, pelo lado esquerdo, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso, por onde se confronta com o prédio nº 291, Edifício Araguaia, e em parte com o prédio nº 191, da Rua Salvador de Sá, Edifício Tocantins, perfazendo uma área total de 2.429,82 m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados); descrito na certidão de registro de imóveis apresentada, matrícula nº 8595 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE.

 

IMÓVEL 2: imóvel localizado na Rua Barreiros, número 100, no bairro do Pina, no Município do Recife, com área total de 2.242,86m² (dois mil, duzentos e quarenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), sendo de área construída 205,87m2 (duzentos e cinco vírgula oitenta e sete metros quadrados), que é objeto de ação de usucapião proposta pelo Estado de Pernambuco.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.