Texto Anotado



LEI Nº 16.032, DE 10 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 337 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Na semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento adequado, acompanhamento clínico e prevenção da herpes zoster.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Semana Estadual de Conscientização Sobre Herpes Zoster será considerada feriado civil.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.