LEI
Nº 16.041, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, que cria o
Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco -
PESUSTENTÁVEL.
GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido à Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, o art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art.
5º-A Decreto do Poder Executivo poderá autorizar a migração de órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado
livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do PESUSTENTÁVEL.
Parágrafo
único. O valor da energia adquirida na forma prevista no caput não
poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS