LEI
Nº 16.070, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no
Município de Serra Talhada, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade da empresa
Duarte Empreendimentos Estrelinha Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.666.229/0001-74, situado na Via Arterial 01, s/nº,
Bairro Vila Bela, no Loteamento Jardim Estrela, no Município de Serra Talhada,
neste Estado, com área total de 30.298,49m2, conforme descrito e registrado na
Matrícula nº 26.868, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do
referido Município.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem por encargo a construção do Hospital Geral do Sertão, no prazo estimado de
até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do competente registro da
escritura pública de doação.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem por encargo a construção do Hospital Geral do Sertão, no prazo estimado de
até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do competente registro da
escritura pública de doação. (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 16.563, de 27 de março de 2019.)
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao
patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
Memorial Descritivo
IMÓVEL:
Loteamento Jardim Estrela
MUNICÍPIO:
Serra Talhada
PROPRIETÁRIO:
Duarte Empreendimentos Estrelinha LTDA.
CNPJ:
14.666.229/0001-74
ÁREA
(m²): 30.298,49m²
PERÍMETRO(m):
735,87 m
A área final do terreno descrito
e registrado na Matrícula nº 26.868, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício do Município de Serra Talhada, corresponde a 30.298,49 m² (trinta mil,
duzentos e noventa e oito metros e quarenta e nove centímetros quadrados),
confrontando-se com a Via Local 01, Lote 03B, Lote 12 da quadra B, Via Arterial
01 do Lote 01 da quadra B, e é decorrente da anexação ao imóvel ali descrito de
áreas advindas das matrículas 26.269, 27.556, 27.557, 27.636 e 27.637, Ficha
01, do Livro de Registro Geral.