LEI Nº 16.077, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
(Regulamentada pelo Decreto n° 45.129, de
17 de outubro de 2017.)
Autoriza a
concessão de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco,
para famílias que se encontrem nas situações que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento do
benefício de Auxílio-Moradia às famílias desabrigadas ou desalojadas por força
das chuvas ocorridas no mês de maio de 2017, residentes nos municípios
indicados no Anexo Único, com situação de anormalidade reconhecida pelo Poder
Público, mediante decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública, na forma da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, da Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e do Decreto Federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei,
considera-se:
I - família
desabrigada: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus
membros, cuja habitação tenha sido afetada por dano ou ameaça de dano e que
necessita de abrigo oferecido pelo Poder Público; e
II - família
desalojada: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus
membros, que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua
habitação, e que, não necessariamente, carece de abrigo oferecido pelo Poder
Público.
Art. 2º O Auxílio-Moradia consiste no
pagamento transitório às famílias beneficiárias de parcelas mensais no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
§ 1º Somente poderão ser beneficiárias
do Auxílio-Moradia as famílias a que se refere o art. 1º, desde que atendam,
concomitantemente, aos seguintes requisitos, além de outros previstos em
regulamento:
I - sejam residentes nas áreas
discriminadas nos respectivos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE,
da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco - CODECIPE,
ensejadores dos Decretos constantes no Anexo Único; e
II - não possuam outro imóvel.
§ 2º As famílias beneficiárias do
Auxílio-Moradia serão identificadas por meio de cadastro socioeconômico
realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
§ 3º O Auxílio-Moradia será concedido
pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo esse prazo ser
estendido até a solução habitacional final da família cadastrada, ou cancelado
antecipadamente, caso a família beneficiária deixe de preencher os requisitos
justificadores do auxílio fixados nesta Lei e no seu regulamento.
§ 4º O Auxílio-Moradia deverá ser
utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não
coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Compete à Secretaria de
Habitação a verificação do atendimento dos critérios para a concessão do
Auxílio-Moradia, a extensão do seu prazo conforme previsão no §3º do art. 2º, e
a consequente autorização para pagamento dos recursos.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio
de que trata a presente Lei será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, na
forma estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro
Estadual.
Art.
4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
BRUNO DE MORAES LISBOA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº
|
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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MUNICÍPIOS
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44.491
de 28 de maio de 2017
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Emergência
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Água
Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende,
Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso e São
Benedito do Sul.
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44.492
de 29 de maio de 2017
|
Emergência
|
Caruaru,
Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá,
Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
|
44.531
de 5 de junho de 2017
|
Emergência
|
Bonito,
Escada e São José da Coroa Grande.
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