LEI
Nº 16.129, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Denomina de Terminal Rodoviário
Andrelino Lucas, o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município de
Afogados da Ingazeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Rodoviário Andrelino Lucas, o equipamento público de
transportes do DER/PE, situado no Município de Afogados da Ingazeira, Vale do
Pajeú.
Art. 2º Fica
facultado à família e amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou
placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único.
Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser
confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.