Texto Anotado



LEI Nº 16.133, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 205 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, no município de Floresta)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho, no município de Floresta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.