LEI Nº 9.663, DE 1º DE JULHO DE 1985.
Autoriza a alienação
de bem imóvel do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Fundação de
Ensino Superior de Pernambuco – FESP, a área remanescente do terreno de
271.813,75 m2, localizado na cidade de Petrolina e desapropriado,
pelo Estado, por força do Decreto nº 2.144, de 14 de outubro
de 1970, excluída a área de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados)
doada à Companhia de Eletricidade de Pernambuco – CELPE, nos termos da Lei nº 9.401, de 07 de dezembro de 1983.
Art.
2º O terreno objeto da doação autorizada por esta Lei destina-se à instalação
de unidades educacionais pertencentes à donatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Edgar Arlindo de Mattos Oliveira