LEI Nº 9.678, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros),
parte da dotação discriminada do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, em favor
da Escola Superior de Relações Públicas, para o Educandário Tiradentes, ambos
sediados nesta Capital, a fim de custear a bolsa de estudo.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente