Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.700, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuição, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

Art. 2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.

 

Art. 3º Fica reajustado em 70% (setenta por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados no anexo da presente Lei.

 

 Art. 4º As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1985.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-T-16-A

1.880.761

PJ-T-16

1.192.037

PJ-T-15

1.144.408

PJ-T-14

919.431

PJ-T-13

773.413

PJ-T-12-A

719.950

PJ-T-12

687.885

PJ-T-11-A

681.074

PJ-T-11

674.332

PJ-T-10-A

667.655

PJ-T-10

661.045

PJ-T-9

654.500

PJ-T-8

595.000

PJ-T-NU-8

1.612.300

 

 

TABELA – II

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-STC

2.898.843

PJ-CGC

2.345.152

PJ-DSC

1.749.912

PJ-AJC

1.554.443

PJ-DDC

1.546.361

PJ-SCC

1.019.245

PJ-DASC

1.006.128

PJ-CC-1

784.751

PJ-CC-2

680.020

PJ-CC-4

600.222

 

 

TABELA – III

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-F-18

2.464.014

PJ-F-17

2.174.130

PJ-F-15

1.144.408

PJ-F-14

919.431

PJ-F-13

773.413

PJ-F-12

687.885

PJ-F-10

661.045

PJ-F-8

595.000

PJ-F-NU-8

1.612.300

 

 

TABELA – IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

 

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR EM CR$

FAG-2

75.869

FAG-3

99.176

FAG-4

122.539

FAG-5

157.525

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

 

FTG-5

227.504

 

 

TABELA – V

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-AT-2

654.500

PJ-AT-1

595.000

 

 

TABELA – VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-AF-2

654.500

PJ-AF-1

595.000

 

 

TABELA – VII

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALOR EM CR$

ASSESSOR JUDICIÁRIO

320.035

OFICIAL DE GABINETE

182.878

CHEFE DE SEGURANÇA DO PALÁCIO (Militar)

261.662

AGENTE DE SEGURANÇA

228.599

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

208.990

OFICIAL DE GABINETE DO  VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO

145.551

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO PALÁCIO E DO FÓRUM

145.557

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A

143.257

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B

137.496

SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO

131.991

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.