LEI Nº 9.700, DE 20
DE SETEMBRO DE 1985.
Reajusta os
vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os valores dos
símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuição, bem como de
gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O salário
do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo
inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo
isolado a que se assemelhe.
Art. 3º Fica
reajustado em 70% (setenta por cento) o valor do vencimento dos cargos não
discriminados no anexo da presente Lei.
Art. 4º As
disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 6º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de agosto de 1985.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de
1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
ANEXO ÚNICO
TABELA – I
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ-T-16-A
|
1.880.761
|
PJ-T-16
|
1.192.037
|
PJ-T-15
|
1.144.408
|
PJ-T-14
|
919.431
|
PJ-T-13
|
773.413
|
PJ-T-12-A
|
719.950
|
PJ-T-12
|
687.885
|
PJ-T-11-A
|
681.074
|
PJ-T-11
|
674.332
|
PJ-T-10-A
|
667.655
|
PJ-T-10
|
661.045
|
PJ-T-9
|
654.500
|
PJ-T-8
|
595.000
|
PJ-T-NU-8
|
1.612.300
|
TABELA – II
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ-STC
|
2.898.843
|
PJ-CGC
|
2.345.152
|
PJ-DSC
|
1.749.912
|
PJ-AJC
|
1.554.443
|
PJ-DDC
|
1.546.361
|
PJ-SCC
|
1.019.245
|
PJ-DASC
|
1.006.128
|
PJ-CC-1
|
784.751
|
PJ-CC-2
|
680.020
|
PJ-CC-4
|
600.222
|
TABELA – III
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ-F-18
|
2.464.014
|
PJ-F-17
|
2.174.130
|
PJ-F-15
|
1.144.408
|
PJ-F-14
|
919.431
|
PJ-F-13
|
773.413
|
PJ-F-12
|
687.885
|
PJ-F-10
|
661.045
|
PJ-F-8
|
595.000
|
PJ-F-NU-8
|
1.612.300
|
TABELA – IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
GRATIFICADA
SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO
|
VALOR EM CR$
|
FAG-2
|
75.869
|
FAG-3
|
99.176
|
FAG-4
|
122.539
|
FAG-5
|
157.525
|
FUNÇÃO TÉCNICA
GRATIFICADA
TABELA – V
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ-AT-2
|
654.500
|
PJ-AT-1
|
595.000
|
TABELA – VI
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ-AF-2
|
654.500
|
PJ-AF-1
|
595.000
|
TABELA – VII
ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALOR EM CR$
|
ASSESSOR JUDICIÁRIO
|
320.035
|
OFICIAL DE GABINETE
|
182.878
|
CHEFE DE SEGURANÇA DO PALÁCIO
(Militar)
|
261.662
|
AGENTE DE SEGURANÇA
|
228.599
|
SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR
|
208.990
|
OFICIAL DE GABINETE DO
VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO
|
145.551
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO
PALÁCIO E DO FÓRUM
|
145.557
|
AUXILIAR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA – A
|
143.257
|
AUXILIAR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA – B
|
137.496
|
SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO
PALÁCIO
|
131.991
|