Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.707, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), constante no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome do Centro Esportivo e Recreativo Juventude de São José da Coroa Grande.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.