LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.709, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada
no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Instituto
Educacional Lins de Barros, para a Faculdade de Ciências Humanas do Cabo, a fim
de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente