LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.722, DE 10
DE OUTUBRO DE 1985.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á
“Professor Erasmo Vilela”, o prédio a ser construído pelo Governo do Estado na
Cidade de Garanhuns, neste Estado, e destinado às instalações da Faculdade de
Formação de Professores de Garanhuns.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente