Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á “Professor Erasmo Vilela”, o prédio a ser construído pelo Governo do Estado na Cidade de Garanhuns, neste Estado, e destinado às instalações da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.