LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.736, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de “Conjunto Residencial Presidente Tancredo Neves”, o parque
residencial “Capibaribe”, localizado no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente