LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.740, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro de
Educação Pré-Escolar, para o Mundo Encantado da Criança, ambos desta Capital, a
fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente