Texto Original



LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 9.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro de Educação Pré-Escolar, para o Mundo Encantado da Criança, ambos desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.