LEI Nº 9.748, DE
7 DE NOVEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
do Ginásio Imaculado Coração, para a Academia Santa Gertrudes, ambos sediados
em Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente