LEI Nº 9.749, DE
7 DE NOVEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros),
consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do
Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as entidades
abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:
ARCOVERDE:
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Cr$
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Colégio Cardeal Arcoverde
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2.471.157
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Escola Professora Datarguinan Alves
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1.153.723
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Colégio Rio Branco
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556.000
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Autarquia de Ensino Superior de
Arcoverde AESA
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993.883
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Faculdade de Formação de Professores
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400.000
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PESQUEIRA:
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Cr$
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Colégio Santa Dorotéia
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100.000
|
RECIFE:
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Cr$
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Universidade Católica de Pernambuco -
UNICAP
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1.052.687
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Faculdade de Ciências Humanas
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500.000
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Colégio Nóbrega
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345.000
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Colégio São Luiz
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718.968
|
Colégio Vera Cruz
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561.000
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Colégio da Sagrada Família
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285.199
|
Colégio Boa Viagem
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400.000
|
Colégio Torres
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200.000
|
Radier Centro Educacional Ltda
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400.000
|
FESP - Educação Física
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200.000
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Escola Superior de Relações Públicas -
ESURP
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200.000
|
Sociedade Brasil Cultura Inglesa
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300.000
|
Colégio e Curso Especial
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200.000
|
Colégio Atual
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300.000
|
Contato Colégio e Curso
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500.000
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Educandário Maria Imaculada
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400.000
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Colégio Visão
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75.000
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Colégio e Curso União
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100.000
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Faculdade de Filosofia do Recife -
FAFIRE
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150.000
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Colégio Maria Tereza
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100.000
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Instituto Domingos Sávio
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200.000
|
Colégio Maria Consuelo
|
120.712
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Instituto Capibaribe
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1.000.000
|
OLINDA:
|
Cr$
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Colégio Bairro Novo
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466.666
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Colégio São Bento
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350.000
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PAULISTA:
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Cr$
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Colégio João e Maria
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200.000
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Total
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15.000.000
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente