Texto Original



LEI Nº 9.753, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social São Geraldo – Surubim, a importância de Cr$ 1.790.000 (hum milhão, setecentos e noventa mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

 

Universidade Católica de Pernambuco

Cr$ 400.000

Colégio Carneiro Leão – Recife

Cr$ 160.000

Colégio Nossa Senhora do Carmo - Recife

Cr$ 130.000

Colégio e Curso Radier – Recife

Cr$ 150.000

Colégio das Damas da Instrução Cristã

Cr$ 120.000

Colégio Salesiano do Sagrado Coração

Cr$ 80.000

Faculdade de Filosofia do Recife

Cr$ 120.000

Tenda Espírita Cabocla Aurora de Canindé

Cr$ 40.000

Patronato do Menino Jesus

Cr$ 50.000

Centro Social “Sítio das Palmeiras”

Cr$ 70.000

Bafo do Leão

Cr$ 50.000

Associação Educacional Frei Miguelinho

Cr$ 240.000

Sociedade de Instrução e Beneficência – Paudalho

Cr$ 100.000

Sociedade São Vicente de Paula – Santa Maria do Cambucá

Cr$ 80.000

 

Cr$ 1.790.000

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.