LEI Nº 9.753, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
para o Centro Social São Geraldo – Surubim, a importância de Cr$ 1.790.000 (hum
milhão, setecentos e noventa mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao
vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
Universidade Católica de Pernambuco
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Cr$ 400.000
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Colégio Carneiro Leão – Recife
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Cr$ 160.000
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Colégio Nossa Senhora do Carmo -
Recife
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Cr$ 130.000
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Colégio e Curso Radier – Recife
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Cr$ 150.000
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Colégio das Damas da Instrução Cristã
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Cr$ 120.000
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Colégio Salesiano do Sagrado Coração
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Cr$ 80.000
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Faculdade de Filosofia do Recife
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Cr$ 120.000
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Tenda Espírita Cabocla Aurora de
Canindé
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Cr$ 40.000
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Patronato do Menino Jesus
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Cr$ 50.000
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Centro Social “Sítio das Palmeiras”
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Cr$ 70.000
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Bafo do Leão
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Cr$ 50.000
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Associação Educacional Frei Miguelinho
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Cr$ 240.000
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Sociedade de Instrução e Beneficência
– Paudalho
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Cr$ 100.000
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Sociedade São Vicente de Paula – Santa
Maria do Cambucá
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Cr$ 80.000
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Cr$ 1.790.000
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente