Texto Original



LEI Nº 9.754, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar de Cr$ 236.342.000.000 (duzentos e trinta e seis bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

(RECURSOS DO TESOURO EM Cr$)

0100-7

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

0100.01010012.001-3

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

1.808.000.000

0100.0101212.002-9

Serviços administrativos

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

3.455.000.000

0100.15824952.005-0

Encargos com Inativos

 

3.2.5.1.4

Inativos

1.338.000.000

 

0500-2

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

0500.02040132.006-0

Atividades Forenses

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

18.000.000.000

0700-5

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

0700.02040132.008-6

Atividades Judiciárias

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

7.000.000.000

 

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302-1

Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas

 

1302.04181112.808-0

Atividades a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

4.3.1.1-0

Auxílios para Despesas de Capital

24.500.000.000

 

1500

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1505-9

Diretoria Geral das Finanças

 

1505.03080342.093-7

Serviços da dívida pública externa

 

3.2.7.1-5

Juros de Dívida Contratada

17.000.000.000

4.3.1.1-0

Amortização de Dívida Contratada

3.000.000.000

 

1505.03381812.096-3

Distribuição dá parcela do ICM aos municípios

 

3.2.2.3-0

Transferências a Municípios

20.000.000.000

 

1505.15844942.099-8

Encargos com PASEP

 

3.2.8.0-4

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP

4.500.000.000

 

1900

SECRETARIA DE JUSTIÇA

 

1902 -0

Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas

 

1902.07090432.834-2

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1-2

Transferências Operacionais

8.000.000.000

 

2200

SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE

 

2201-2

Gabinete do Secretário

 

2201.13760351.029-4

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

4.1.4.0-1

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

30.000.000.000

 

2600

SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

2602-6

Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas

 

2602.16885311.852-9

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE

 

4.3.1.1-0

Auxílios para Despesas de Capital

56.000.000.000

 

2800-2

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

2800.06300212.002-8

Serviços administrativos

 

3.1.1.2-4

Pessoal Civil

564.900.000

3.2.5.3-7

Salário-Família

7.700.000

 

2800.06301772.201-0

Manutenção da ordem pública

 

3.1.1.1-8

Pessoal Militar

38.303.339.000

3.2.5.3-7

Salário-Família

930.324.000

 

2800.08421882.075-6

Promoção de ensino de primeiro grau

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

446.000.000

3.2.5.3-7

Salário-Família

1.600.000

 

2800.08431882.076-6

Promoção de ensino de segundo grau

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

34.000.000

3.2.5.3-7

Salário-Família

120.000

 

2.800.13754282.202-0

Assistência médico-hospitalar

 

3.1.1.1-8

Pessoal Civil

1.435.024.000

3.2.5.3-7

Salário-Família

17.993.000

 

TOTAL

236.342.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

211.842.000.000

1100.00.00

Receita Tributária

211.842.000.000

1110.00.00

Impostos

211.842.000.000

1113.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

211.842.000.000

1113.02.00

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

211.842.000.000

 

II - CONVÊNIOS

 

Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Interior, à conta do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, classificado da seguinte forma:

 

Código

Especificação

Em Cr$

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

24.500.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

24.500.000.000

2420.00.00

Transferências Intergovernamentais

24.500.000.000

2421.00.00

Transferências da União

24.500.000.000

2421.02.00

Participação em Convênios a Fundo Perdido

24.500.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

AIRSON BEZERRA LÓCIO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

GILBERTO MARQUES PAULO

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

ADILSON ALVES WANDERLEY

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.