Texto Original



LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 9.769, DE 5  DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social Methódio Godoy, a importância de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Francisco Monteiro, no Engenho do Meio, Recife - Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros); e Wandick Santos Promoção Cultural e Literária - Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

                                                                     Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.