LEI Nº 9.781, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor
do Colégio Radier, para o Colégio Walt Disney, ambos localizados nesta
Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO