Texto Original



LEI Nº 9.785, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 1.530.000 (hum milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

 

          RECIFE

         

Opção Colégio e Curso

Colégio São Luiz

Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

Instituto Maria Auxiliadora

Colégio das Damas da Instrução Cristã

Educandário Pequeno Burguês

Escola Moderna

Escola Fisk

 

 

Cr$ 90.000

Cr$ 90.000

Cr$ 100.000

Cr$150.000

Cr$ 150.000

Cr$ 70.000

Cr$ 100.000

Cr$ 60.000

 

 

          JABOATÃO

 

Colégio Coração de Maria

 Cr$ 120.000

 

          OLINDA

 

Escolinha da Mônica

FUNESO

Faculdade Olindense de Administração

Colégio Bairro Novo

 

Cr$ 120.000

Cr$ 80.000

Cr$ 80.000

Cr$ 120.000

 

 

          PALMARES

 

CNEC – Colégio Cenecista Ivon Ferreira Lins

Cr$ 200.000

 

Art. 2º São contempladas com as transferências de que trata o artigo anterior, as seguintes instituições de ensino:

 

          GOIANA:

         

Faculdade de Formação de Professores de Goiana

Cr$ 280.000

 

 

          CAMARAGIBE:

 

Escola Recreio Infantil

Cr$ 200.000

 

          RECIFE:

 

Escola Superior de Relações Públicas

Escola Pica Pau

Cr$ 250.000

Cr$ 200.000

 

          NAZARÉ DA MATA:

 

         

Faculdade de Formação de professores de Nazaré da Mata

 

Cr$ 600.000

 

Total Cr$ 1.530.000

 

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário         

         

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.