Texto Original



LEI Nº 9.831, DE 22 DE MAIO DE 1986.

 

Converte em cruzados os valores dos vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimentos, bem como das gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, convertidos em cruzados a partir de 1º de março de 1986, são os constantes dos Anexos á presente Lei. .

 

          Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.

 

          Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

          Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1986.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.

 

CLÁUDIO AMÉRICO DE  MIRANDA

 

 

 

ANEXO I

TABELA A - CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM Cz$)

TC-2

1.259,50

TC-3

1.337,91

TC-4

1.372,00

TC-5

1.428,70

TC-5-A

1.575,60

TC-6

1.590,55

TC-6-A

1.611,17

TC-7

1.632,06

TC-8

1.658,61

TC-8-A

1.665,46

TC-9

1.734,19

TC-10

2.654,13

TC-11

3.981,19

TC-12

4.312,95

TC-13

4.644,73

 

TABELA B – PESSOAL TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM Cz$)

TC-NU-8

5.316,45

TCE-1

5.971,80

 

 

 

TABELA C - CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CZ$)

TC-SE

6.136,28

TC-CGC

4.964,22

TC-SSC

3.273,34

TC-DDC

3.273,34

TC-SCT

2.157,52

TCC-1

1.661,16

 

ANEXO II

TABELA A – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

VALORES EM Cz$

FAG-1

111,15

FAG-2

160,60

FAG-3

209,94

FAG-4

259,39

FAG-5

333,45

 

TABELA B – FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

VALORES EM Cz$

FTG-1

185,21

FTG-2

259,39

FTG-3

333,45

FTG-4

407,52

FTG-5

481,58

 

TABELA C - ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALORES EM CzS

Secretário de Gabinete do Presidente

664,55

Agente e Guarda de Segurança

483,90

Secretário de Conselheiro, do Procurador-Geral e do Auditor-Geral

442,40

Auxiliar de Gabinete A

303,25

Auxiliar de Gabinete B

290,35

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.