Texto Original



LEI Nº 9.841 DE 2 DE JULHO DE 1986.

 

Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida, a contar do dia 12 de janeiro de 1985, a pensão mensal no valor de Cz$ 528,34 (quinhentos e vinte e oito cruzados e trinta e quatro centavos) a Dalvanete Alves de Araújo, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Adauto Noberto de Araújo, e a seus filhos menores Helmiton Noberto de Araújo e Erivan Luiz de Araújo.

 

          Parágrafo único. A pensão será reajustada de acordo com a legislação pertinente.

 

          Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

1200

- Secretaria de Administração

1206

- Diretoria Geral de Recursos Humanos

1206.15824952.027

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2

- Pensionistas

.

          Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Nelson Lucena de Oliveira

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.