Texto Original



LEI Nº 9.865, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Autoriza a alienação de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, ao Desafio Jovem do Recife, de uma área de terras com aproximadamente 20,00 hectares, localizada no município de Igarassu.

 

          Art. 2º A donatária obrigar-se-á a instalar, no imóvel doado, uma unidade de recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo.

 

          Art. 3º A doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo ao Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele incorporadas:

 

          I – caso a donatária não venha a implantar e operacionalizar a unidade de recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo a que se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação;

 

          II – caso seja dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou desativada a unidade de recuperação de pessoas dependentes a que se refere o inciso precedente.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.