LEI Nº 9.865, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986.
Autoriza a
alienação de imóvel.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, ao Desafio Jovem do
Recife, de uma área de terras com aproximadamente 20,00 hectares, localizada no
município de Igarassu.
Art.
2º A donatária obrigar-se-á a instalar, no imóvel doado, uma unidade de
recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo.
Art.
3º A doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo
ao Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele
incorporadas:
I
– caso a donatária não venha a implantar e operacionalizar a unidade de
recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo a que
se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data
de sua publicação;
II
– caso seja dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou
desativada a unidade de recuperação de pessoas dependentes a que se refere o
inciso precedente.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO