LEI Nº 9.887, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.
Autoriza a abertura
de créditos suplementares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de
diversos Órgãos Estaduais até o valor de 3.000.000.000,00 (Três bilhões de
cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do
Orçamento-Programa Anual do Estado para 1986.
Art.
2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o
artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva