LEI Nº 9. 901, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
do Contato Colégio e Curso, para o Colégio Boa Viagem, ambos localizados nesta
Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente