Texto Original



LEI Nº 9.908, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, do Município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

 

RECIFE

Cz$

Troça Carnavalesca Mista Estou Aí em Folia

275,00

Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde

275,00

Real Madrid Futebol Clube

275,00

Clube Carnavalesco Beneficente Misto Papagaio Falador

275,00

Associação Atlética de Dominó Luso Brasileiro

275,00

Colégio Walt Disney – para custear bolsa de estudo

200,00

Universidade Católica de Pernambuco – para bolsa de estudo

675,00

Colégio Salesiano do Sagrado Coração– para bolsa de estudo

275,00

Colégio Betel – para bolsa de estudo

275,00

Escola Pastor Munguba Sobrinho– para bolsa de estudo

275,00

Colégio Porto Carreiro– para bolsa de estudo

800,00

Escola Francisco de Assis– para bolsa de estudo

275,00

Colégio e Curso Brasil– para bolsa de estudo

800,00

OLINDA

 

Faculdade de Direito de Olinda– para bolsas de estudo

275,00

Colégio São Bento – para bolsa de estudo

275,00

GARANHUNS

 

Colégio Santa Sofia– para bolsa de estudo

1.100,00

BELO JARDIM

 

Sociedade de Cultura Musical

3.000,00

Santa Cruz Futebol Clube

500,00

Cultura Esporte Clube

500,00

Portuguesa Futebol Clube

400,00

Sapateiros Futebol Clube

400,00

Nacional Futebol Clube

400,00

Cruzeiro Futebol Clube

400,00

Liga Desportiva Belojardinense

400,00

Escola João Paulo II – para bolsas de estudo

400,00

Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim, para custear bolsas de estudo

16.500,00

Total

29.500,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1986.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.