LEI Nº 9.908, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 29.500,00 (vinte e nove mil e
quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente
Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, do
Município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
RECIFE
|
Cz$
|
Troça
Carnavalesca Mista Estou Aí em Folia
|
275,00
|
Clube
Carnavalesco Misto Pão da Tarde
|
275,00
|
Real
Madrid Futebol Clube
|
275,00
|
Clube
Carnavalesco Beneficente Misto Papagaio Falador
|
275,00
|
Associação
Atlética de Dominó Luso Brasileiro
|
275,00
|
Colégio
Walt Disney – para custear bolsa de estudo
|
200,00
|
Universidade
Católica de Pernambuco – para bolsa de estudo
|
675,00
|
Colégio
Salesiano do Sagrado Coração– para bolsa de estudo
|
275,00
|
Colégio
Betel – para bolsa de estudo
|
275,00
|
Escola
Pastor Munguba Sobrinho– para bolsa de estudo
|
275,00
|
Colégio
Porto Carreiro– para bolsa de estudo
|
800,00
|
Escola
Francisco de Assis– para bolsa de estudo
|
275,00
|
Colégio
e Curso Brasil– para bolsa de estudo
|
800,00
|
OLINDA
|
|
Faculdade
de Direito de Olinda– para bolsas de estudo
|
275,00
|
Colégio
São Bento – para bolsa de estudo
|
275,00
|
GARANHUNS
|
|
Colégio
Santa Sofia– para bolsa de estudo
|
1.100,00
|
BELO
JARDIM
|
|
Sociedade
de Cultura Musical
|
3.000,00
|
Santa
Cruz Futebol Clube
|
500,00
|
Cultura
Esporte Clube
|
500,00
|
Portuguesa
Futebol Clube
|
400,00
|
Sapateiros
Futebol Clube
|
400,00
|
Nacional
Futebol Clube
|
400,00
|
Cruzeiro
Futebol Clube
|
400,00
|
Liga
Desportiva Belojardinense
|
400,00
|
Escola
João Paulo II – para bolsas de estudo
|
400,00
|
Faculdade
de Formação de Professores de Belo Jardim, para custear bolsas de estudo
|
16.500,00
|
Total
|
29.500,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente