LEI Nº 9.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, desta
Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 1.100,00 (hum
mil e cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em nome das seguintes entidades:
Colégio
e Curso Especial
|
Cz$ 200,00
|
Radier
Centro Educacional Ltda
|
Cz$ 400,00
|
Faculdade
Olindense de Formação de Professores – Olinda
|
Cz$ 300,00
|
Fundação
do Ensino Superior de Pernambuco – FESP
|
Cz$ 200,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO