Texto Original



LEI Nº 9.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

 

Colégio e Curso Especial

Cz$ 200,00

Radier Centro Educacional Ltda

Cz$ 400,00

Faculdade Olindense de Formação de Professores – Olinda

Cz$ 300,00

Fundação do Ensino Superior de Pernambuco – FESP

Cz$ 200,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.