LEI Nº 9.955, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.736,42 (dois mil, setecentos e
trinta e seis cruzados e quarenta e dois centavos), parte da dotação discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Associação Petrolinense
de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI, do Município de Petrolina, para o
Colégio Marista, desta Capital, a fim de atender bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO