Texto Original



LEI Nº 9.955, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.736,42 (dois mil, setecentos e trinta e seis cruzados e quarenta e dois centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI, do Município de Petrolina, para o Colégio Marista, desta Capital, a fim de atender bolsa de estudo.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.